Apesar do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, conhecido informalmente como “Nos Conformes”, ter sido criado em 2018 (Lei Complementar 1.320/2018), somente em 07/09/2019 a Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo (Sefaz) regulamentou o mesmo, por meio do Decreto nº 64.453/2019.
O programa pioneiro visa estreitar o relacionamento do Fisco com os contribuintes de ICMS no Estado de São Paulo, atribuindo classificação de risco aos mesmos para incentivar a conformidade tributária (arrecadação) e estimular a concorrência legal entre os contribuintes paulistas.
Assim, a empresa contribuinte com elevado score terá maior facilidade junto ao Fisco Paulista. E, em contrapartida, quando uma empresa contribuinte não for bem avaliada no Programa Nos Conformes, ao invés de lavrar auto de infração, a Sefaz/SP ao classificá-la por seu desempenho dará oportunidade à empresa para regularizar sua situação.
Do mesmo modo, programa objetiva o estímulo a transações comerciais entre empresas mais bem classificadas, evitando negócios problemáticos e até mesmo possíveis guerras litigiosas.
Em linhas gerais, as diretrizes do programa são construídas sobre três pilares: aderência (compatibilidade entre informações prestadas à Sefaz/SP e a realidade da empresa), adimplência (quitação tempestiva dos pagamentos referentes ao ICMS) e perfil dos fornecedores (relação da empresa com prestadores de serviços idôneos).
Desde o início o critério mais polêmico e questionado pelos contribuintes foi o perfil dos fornecedores, uma vez que não é possível ao contribuinte avaliar seus fornecedores e, um fornecedor mal avaliado, poderia influenciar diretamente na classificação da empresa contribuinte dentro do Programa Nos Conformes.
Além disso, havia preocupação por parte do contribuinte dos fornecedores localizados fora do Estado de São Paulo, uma vez que o programa foi instituído somente pela Sefaz/SP.
Entretanto, o critério de classificação conformidade fiscal do fornecedor foi afastado no Decreto 65.453/2019, o que se mostra benéfico ao contribuinte, de maneira que para o ranking serão avaliados somente o cumprimento das obrigações fiscais e a aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos/recebidos.
Como se vê, com o Programa Nos Conformes a Sefaz/SP avança na transparência tributária, valorizando o bom contribuinte e alocando recursos de fiscalização àqueles contribuintes com má classificação viabilizando um mercado negocial mais justo entre os contribuintes.
*Elisa Jaques, consultora jurídico-tributária do Sinproquim