Acidente de trabalho passa a ser comunicado exclusivamente por meio eletrônico

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria 4.334, estabeleceu o procedimento e as informações que devem constar do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que passará a ser feito, a partir de 8 de junho de 2021, exclusivamente por meio eletrônico. Após essa data, não será mais possível obter o protocolo físico nas agências da Previdência Social.

Os empregadores, inclusive os domésticos, e as empresas tomadoras de serviços ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão de obra devem utilizar o eSocial para efetuar o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Os demais autorizados a formalizarem o documento devem utilizar a aplicação disponível no site da Previdência Social.