A partir do dia 19 de março, Brasil e México retomam o livre comércio de veículos leves, sem a cobrança de tarifas ou limitação quantitativa. A medida estava prevista no Acordo de Complementação Econômica nº 55 (ACE-55), que regula o comércio de automóveis e a integração produtiva entre os dois países desde 2002. A Lista de Exceções, que previa regras de origem específicas para autopeças também deixa de vigorar.
O retorno ao livre comércio automotivo entre Brasil e México, na avaliação do governo brasileiro, é um passo importante para aprofundar o relacionamento comercial entre as duas maiores economias da América Latina. A partir de 2020, está previsto o livre comércio também para veículos pesados (caminhões e ônibus) e suas autopeças.
Na avaliação de Wolfgang Lieb, consultor do Sinproquim para a área de comércio exterior, a medida pode significar eventualmente um incremento das exportações brasileiras e, consequentemente, o aumento de produtos químicos consumidos na produção e montagem dos veículos.
O governo brasileiro afirma ter grande interesse em também ampliar o livre comércio com o México para outros setores, tanto industriais quanto agrícolas, com a inclusão de matérias sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio.