A proposta de Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) prevê a revogação dos registros de aditivos concedidos pela Agência e a concessão de prazo de seis meses, a contar da publicação da Resolução, para que os rótulos de aditivos comercializados no varejo contendo o número de registro sejam retirados de circulação, bem como para a retirada de informações referentes a registro de aditivos em postos revendedores de combustíveis. A ANP considera que a garantia de qualidade de combustíveis, aditivados ou não, é exercitada através de programas de monitoramento e verificação, mediante ações de fiscalização, da observância às especificações normalizadas, protegendo-se, desse modo, os interesses dos consumidores quanto à qualidade dos produtos.
A audiência pública sobre a revogação da Resolução nº 1, de 6 de janeiro de 2014, ocorrerá no dia 24 de agosto, no escritório central da ANP no Rio de Janeiro. Interessados em se manifestar verbalmente durante a audiência deverão se increver até às 18 horas do dia 22 de agosto de 2017. O Sinproquim receberá manifestações sobre o tema até o dia 27 de julho.