ANP classifica o metanol como solvente para tornar mais efetivo o controle sobre o produto

A  Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou no D.O.U. de 1º de setembro de 2017 a Resolução 696/17 que altera a regulamentação vigente para incluir o metanol na definição de solvente. Na Resolução, a ANP observa que o metanol tem potencial adulterador da gasolina C e do etanol hidratado combustível e que é necessário aprimorar o controle das etapas de produção, importação, exportação, armazenamento, distribuição e movimentação do metanol.

 • Resolução ANP 696/17