ANP define casos em que agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de conduta para se ajustar à legislação e evitar a aplicação de penalidades

Por meio da Resolução 688/17, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu os casos em que os agentes econômicos poderão adotar medidas reparadoras de forma a ajustar sua conduta ao disposto na legislação e evitar a aplicação das penalidades. A ANP tomou como base a conveniência de padronizar e dotar de maior razoabilidade o processo de penalização de irregularidades de menor gravidade, preservados os direitos do consumidor, e estabelecer gradação nos procedimentos de fiscalização de forma a que, previamente à aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, seja possibilitada ao agente econômico a reparação de conduta irregular de pequena gravidade. Os agentes econômicos terão prazo de cinco dias úteis, a contar do recebimento do Documento de Fiscalização (DF), para adotar as medidas reparadoras de conduta.

 Íntegra da Resolução 688/17