A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução nº 812, definiu os procedimentos a serem adotados pelos agentes regulados pela agência, enquanto durarem as medidas temporárias de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus implementadas pelos estados e municípios da Federação. A Resolução estabelece a suspensão dos prazos processuais administrativos e determina a não realização de vistorias enquanto durar a emergência de saúde pública.
Os fabricantes de lubrificantes, em virtude da queda nas vendas provocada pela pandemia, têm enfrentado dificuldades para manter o volume de compras de óleo básico, necessário para a fabricação dos produtos, previsto em contrato, e precisam expandir a capacidade de armazenamento. O Sinproquim alertou a ANP sobre o problema.