ANP disciplina a armazenagem de GLP, combustíveis, solventes e outros produtos

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio da Resolução nº 784, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2019, estabeleceu os requisitos para a concessão de autorização de operação de instalação de armazenamento de combustíveis líquidos automotivos, combustíveis de aviação, solventes, óleos lubrificantes básicos e acabados, gás liquefeito de petróleo, óleo combustível, querosene iluminante e asfaltos. A Resolução também estabelece os requisitos para a homologação de contratos de cessão de espaço e de carregamento rodoviário.