A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) instituiu, por meio da Resoluções 810, a gestão de segurança operacional de terminais autorizados pela agência para movimentação e armazenamento de petróleo, derivados, gás natural e biocombustíveis. O transporte desses produtos por meio aquaviário e as operações de transbordo entre embarcações foi regulamentado pela Resolução 811.
