A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) aprovou, por meio da Resolução nº 6.124, de 15 de maio de 2018, alterações referentes aos parâmetros regulatórios a serem observados na prestação dos serviços de movimentação e armazenagem de contêineres e volumes, em instalações de uso público, nos portos organizados. Também foi alterada a Resolução nº 3.274 e seu Anexo, que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas. A Antaq decidiu colocar o Anexo da Resolução em consulta pública que, por essa razão, não entrará imediatamente em vigor.
