A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução 5.847, de 21 de maio de 2019, alterou a Resolução nº 4.799/2015, que regulamenta os procedimentos para a inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Os procedimentos de registro e fiscalização de veículos continuam inalterados até o dia 22 de junho, quando a Resolução nº 5.847 entra em vigor. A partir dessa data, os pontos de atendimento credenciados na ANTT não poderão mais vincular adesivo à placa do veículo. O transportador terá o direito de cadastrar os veículos no RNTRC sem adquirir o adesivo.
Também foram alterados os valores das multas para o transportador, inscrito ou não no RNTRC, que obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização durante o transporte rodoviário de cargas, bem como impedir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar o acesso às dependências, às informações e aos documentos solicitados pela fiscalização. Em ambos os casos, a multa foi fixada em R$ 550,00. Anteriormente, o valor da multa era de R$ 5 mil.