ANTT atualiza tabela de pisos mínimos do frete no transporte rodoviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.867, atualizou a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Entre as mudanças, está a obrigatoriedade do pagamento do retorno vazio para o transporte de contêineres e nos casos de veículos de frotas específicas, dedicados ou fidelizados por razões sanitárias ou submetido a certificações que delimitem o tipo de produto que pode ser transportado.

A ANTT não incluiu no cálculo do piso mínimo do frete o lucro, os valores relacionados às movimentações logísticas complementares ao transporte rodoviário de cargas com uso de contêineres e de frotas dedicadas ou fidelizadas, bem como despesas de administração, tributos, taxas e outros itens não previsto no Anexo I da Resolução. Esses valores deverão ser negociados com o transportador. O valor do pedágio, contudo, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos. Segundo a ANTT, em média, o piso do frete, com as alterações, aumentou entre 11% e 15%.