A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em conjunto com a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), criou um canal eletrônico direto para o recebimento de denúncias referentes ao transporte rodoviário de cargas, especificamente em relação à Política Nacional dos Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A Portaria nº 166, de 14 de março de 2019, estabelece os procedimentos a serem seguidos pela ANTT e CNTA. Caberá à ANTT analisar todas as denúncias encaminhadas e enviar à CNTA relatório de fiscalizações e ações. A CNTA, por sua vez, reunirá as denúncias de seus representados e as encaminhará pelo canal eletrônico.
