A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) vão compartilhar informações sobre o Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos (CTPP), Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP) e Certificado de Inspeção Veicular (CIV). Para modernizar a emissão e a fiscalização desses documentos, a ANTT e o Inmetro estabeleceram, por meio das portarias ANTT nº 637 e Inmetro nº 144, o envio eletrônico à ANTT das informações.
A Portaria nº 637, que divulga o Manual de Integração para o compartilhamento de informações, entrou em vigor em 4 de janeiro de 2021. A partir dessa data, os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e Organismos de Inspeção Acreditados no Inmetro (OIAs) têm o prazo de 90 dias para se integrarem ao sistema da ANTT. O envio eletrônico dos dados será obrigatório a partir de 4 de abril de 2021. A emissão dos certificados em meio físico pelos OCPs e OIAs, bem como seu porte durante o transporte, continua obrigatória até que sejam implementados os certificados digitais.