ANTT estabelece normas e valor das licenças para o transporte internacional de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.840, de 22 de janeiro de 2019, estabeleceu as normas de concessão de licenças para o transporte internacional de cargas, bem como o valor dos emolumentos, que serão reajustados anualmente. A prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas por transportador brasileiro, em caráter regular, depende de outorga de Licença Originária, obtida junto à ANTT, e de Licença Complementar, obtida junto ao Organismo Nacional Competente do país de destino e de trânsito, conforme o caso. O transporte rodoviário internacional de carga própria depende da Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria e a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas em território brasileiro, em caráter regular por transportador estrangeiro que detenha Licença Originária emitida pela autoridade competente do país em que esteja legalmente constituído, depende de Licença Complementar obtida junto à ANTT. 

A Resolução define, entre outros tópicos, os documentos necessários para a obtenção de licença no caso de transporte internacional de produtos perigosos a granel; as condições para a emissão de autorização de transporte de carga própria; licenças complementares para o transportador estrangeiro; autorização de trânsito para o transportador brasileiro e a necessidade de contratação de seguro para a carga transportada com cobertura para países transitados e Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros.