ANTT prorroga para 16 de março exigência em operações de transporte

A Portaria nº 39 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou para 16 de março de 2020 a entrada em vigor da exigência do cadastramento da operação de transporte e consequente emissão do Código Identificador de Operação de Transporte (CIOT), quando realizada por meio de instituições de pagamento eletrônico de frete (IPEFs).  A exigência havia sido estabelecida pela Portaria nº 19. A ANTT também decidiu postergar o envio de informações necessárias ao cadastramento da operação de transporte e geração do CIOT nas operações de coleta em que o órgão fazendário dispensa a emissão de documento fiscal.