A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou para dezembro deste ano, por meio da Resolução 5.377/16, a entrada em vigor da Resolução 5.232/16, que aprovou as instruções complementares à regulamentação especificando as exigências aplicáveis ao transporte terrestre de produtos perigosos. A Resolução 5.232, que entraria em vigor a partir de 16 de julho, estabelece que, exceto se disposto em contrário no Regulamento, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte que não estejam adequadamente classificados, embalados, identificados, descritos no documento fiscal para o transporte de produto perigosos e acompanhados da documentação exigida.
