ANTT prorroga prazo de certificação de IBCs para transporte de líquidos inflamáveis

A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) informou que, enquanto ajusta, por meio do devido processo regulatório, o prazo de 12 meses atualmente estabelecido pela Resolução ANTI nº 5.232/16, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos, a emissão de certificação dos recipientes intermediários para granel (IBCs) destinados ao transporte de líquidos inflamáveis fica condicionada à publicação de norma técnica específica e posterior regulamentação do procedimento pelo Inmetro. Até que seja publicada norma com os requisitos para certificação dos IBCs, continua aplicável o disposto no item 4.1.2.1.3 da Resolução ANTT nº 5.232/16.

Embalagens

A ANTT também autorizou o uso de embalagens metálicas ou plásticas de até 20 litros, de códigos UN 1A2 1H2, que ainda não tenham se submetido ao processo de certificação regulamentado pelo lnmetro até 30 de junho de 2019 para o transporte de produtos perigosos após essa data, até o prazo de validade dos produtos perigosos, desde que seja comprovado que os produtos tenham sido envasados nessas embalagens até 30 de junho de 2019.