ANTT publica instruções complementares para o transporte de produtos perigosos

A Resolução 5.232 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), publicada no D.O.U. de 16/12/2016, substitui a Resolução 420/04 e suas atualizações.

 A Resolução 5.232 aprova as instruções complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. As empresas terão prazo de sete meses, contados a partir da vigência da Resolução, para atender às exigências de cumprimento das disposições estabelecidas em seus anexos.

 Produtos perigosos embalados e identificados conforme os critérios estabelecidos no anexo à Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, serão aceitos para transporte até o seu prazo de validade, desde que comprovado que foram embalados antes do término do prazo estabelecido de sete meses para o cumprimento da Resolução 5.232.

 A nova resolução foi elaborada com base nas últimas edições das Recomendações para o Transporte de Produtos Perigosos publicadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), que são adotadas como referência para o transporte de produtos perigosos na maior parte dos países.

 A regulamentação estabelece prescrições mais atualizadas no que diz respeito às exigências de embalagem, sinalização, operação de transporte e transporte em quantidade limitada, entre outras, e insere no regulamento brasileiro as regras para o transporte de novos produtos químicos perigosos que foram incorporados ao regulamento internacional nos últimos anos.

 A íntegra da Resolução 5.232 e anexos estão disponíveis no site da ANTT.

 http://www.antt.gov.br/index.php/content/view/50082/Resolucao_n__5232.html