A Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT) publicou a Resolução nº 5.839, de 17 de janeiro de 2019, atualizando a tabela de preços de preços mínimos de fretes rodoviários. As empresas associadas ao Sinproquim estão imunes à aplicação de sanções pela ANTT caso não cumpram a tabela de fretes, por força de liminar concedida pela Justiça Federal a um pedido apresentado pela Fiesp. Para evitarem penalidades, as empresas devem solicitar ao Sinproquim declaração de que são associadas à entidade e também a de que o Sinproquim é filiado à Fiesp, bem como cópia da liminar.