Em virtude da situação de emergência na saúde, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu flexibilizar, por meio da Resolução nº 5.922, algumas normas para o transporte doméstico e internacional de cargas de oxigênio comprimido ou em estado líquido destinadas ao uso hospitalar no Estado do Amazonas. A ANTT dispensou por 90 dias exigências como a antecipação do valor do pedágio, apresentação do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC), o registro da operação de transporte e o pagamento do valor do frete, conforme previsto na Resolução nº 5.862/2019. A Agência também autorizou por 90 dias a emissão de Autorização de Viagem de Caráter Ocasional para o transporte, desde que sejam apresentadas algumas informações pelo requerente. O Sinproquim assinalou na Resolução nº 5.922 as principais alterações.
