ANTT regulamenta cadastro da operação de transporte para gerar código identificador

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.862, regulamentou o cadastro da operação de transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e os meios de pagamentos do valor do frete referente à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de carga. A Resolução, que entrará em vigor no dia 16 de janeiro de 2020, estabelece as obrigações para o contratante e subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, bem como as penalidades no caso de descumprimento da norma.