A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adotou novos modelos para a Declaração do Detentor da Regularização do Produto (DDR), documento que autoriza a importação de mercadorias por terceiros em situações previstas em regulamento. A DDR é um documento de grande relevância no fluxo de análise do processo de importação, garantindo que toda a obrigação sobre o produto em território nacional é de responsabilidade do detentor da regularizaçãos, não sendo possível a transferência para outra empresa.
O modelo de DDR que autoriza a importação por terceiro se aplica a empresas que realizam atividade exclusiva de importação terceirizada. Já o segundo modelo de documento, que autoriza a importação por terceiro para uso hospitalar ou em estabelecimento de assistência à saúde, é aplicável a hospitais e estabelecimentos de saúde que realizam importação direta do produto para uso na unidade hospitalar ou estabelecimento de assistência à saúde que preste serviços terapêuticos e de diagnóstico, sendo vedado seu repasse para outro estabelecimento ou comércio.
A instrução do processo de importação deve ser realizada com documentos vinculados aos produtos indicados no licenciamento de importação constante no dossiê do sistema Visão Integrada. É vedada a apresentação de DDR com citações de produtos que não sejam alvo da anuência do licenciamento de importação em análise.
Os novos modelos, disponíveis no site da Anvisa, incluem a referência do licenciamento de importação dos produtos alcançados pela DDR.