Anvisa conclui reavaliação toxicológica do Tiram, usado no tratamento de sementes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) encerrou o processo de reavaliação toxicológica do Tiram, utilizado no tratamento de sementes e no plantio da cultura da batata, decidindo pela proibição do uso do produto, na forma de pó, para tratamento de sementes nas propriedades agrícolas. O uso do Tiram em pó foi permitido somente nas indústrias de tratamento de sementes.

A RDC nº 320, da Anvisa, publicada em 4 de dezembro de 2019, estabelece a manutenção do ingrediente ativo Tiram em produtos agrotóxicos no País, bem como determina medidas de mitigação de riscos à saúde e alterações no registro decorrentes da reavaliação toxicológica. A Resolução se aplica a todos os produtos técnicos e formulados à base do ingrediente ativo Tiram atualmente registrados. Os pedidos de novos registros e de alterações de registro para produtos formulados à base do ingrediente ativo Tiram deverão ser submetidos à avaliação do risco ocupacional de operadores pela Anvisa.

No prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de publicação da RDC 320, as empresas titulares de registro dos produtos à base de Tiram deverão atualizar as bulas e, no que for aplicável, os rótulos desses produtos, bem como instituir ou aprimorar programas de educação e manejo aos usuários de forma a ampliar o uso seguro desses produtos.

• RDC nº 320