A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) relacionou, por meio da Resolução nº 528, as substâncias de ação conservante permitidas para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A Anvisa também estabeleceu, por meio da Resolução nº 529, as substâncias que não podem ser utilizadas nos mesmos produtos. Para ambos os casos, haverá um prazo de 36 meses para adequação dos produtos, a contar de 11 de agosto. O Sinproquim assinalou os principais pontos a serem observados nas resoluções.
