A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por meio da Resolução nº 438, dispensar a apresentação de cópias autenticadas e o reconhecimento de firma em documentos a serem encaminhados à agência. Agora, a autenticação de cópia de documentos, quando necessária, poderá ser feita por agente público da Anvisa, por meio da comparação da cópia com o documento original. Fica facultada aos usuários dos serviços oferecidos pela Anvisa a apresentação da cópia autenticada de documentos, sendo dispensada nova conferência com o original.
