A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, por meio da Resolução nº 497, os procedimentos administrativos para a concessão da Certificação de Boas Práticas de Fabricação para empresas fabricantes de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal, saneantes, insumos farmacêuticos ativos e alimentos. A mesma Resolução também define como será a concessão de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Medicamentos, Produtos para Saúde e Insumos Farmacêuticos Ativos. A solicitação à Anvisa deve ser feita por pessoa jurídica. Os principais pontos da Resolução foram sublinhados pelo Sinproquim.
