A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu, por meio da Resolução nº 466, os coadjuvantes autorizados para uso na produção de alimentos e ingredientes na função de solventes de extração e processamento, definindo condições de uso e limites máximos de resíduos. Entre os solventes relacionados na Resolução para uso em alimentos e ingredientes estão o propano, o butano, o etanol, o dióxido de carbono, a acetona e o óxido nitroso. Para óleos e gorduras, estão relacionados, entre outros, o ácido cítrico, o ácido fosfórico, o ácido sulfúrico e o ácido lático. Para suplementos alimentares, figuram o dióxido de carbono, nitrogênio e óleo mineral. O Sinproquim assinalou no texto da Resolução os principais pontos de atenção.
