A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu por 120 dias os prazos processuais relacionados aos requerimentos de atos públicos. A medida decorre da emergência na saúde pública provocada pela Covid-19. A suspensão não se aplica aos prazos para cumprimento de exigências relacionadas ao registro de insumos, medicamentos e produtos biológicos; mudanças no pós-registro de medicamentos e produtos biológicos; certificação de centros de bioequivalência; habilitação de centros de equivalência farmacêutica e anuência e modificação em ensaios clínicos de medicamentos e produtos biológicos. O Sinproquim assinalou os principais pontos da medida na Resolução n⁰ 355.
