Atualizações em transporte rodoviário de produtos perigosos foram temas de análise no Sinproquim em 2019

O Sinproquim realizou em agosto encontro para sanar dúvidas e avaliar impactos que a atualização do Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos, feita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da publicação da Resolução nº 5.848/2019, trouxe para seus associados. Com exceção dos artigos 46 e 47, o regulamento entrou em vigor em 23 de dezembro.

A Resolução atualiza o Regulamento para  Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e a Resolução ANTT 5232/16  aprova as Instruções Complementares à Regulamentação, e suas atualizações detalhando as exigências aplicáveis ao transporte  terrestre  de  produtos perigosos, citando que, exceto se  disposto em contrário no Regulamento, ninguém pode oferecer ou aceitar produtos perigosos para transporte que não estejam adequadamente classificados, embalados, identificados,  descritos no documento fiscal para o  transporte de produto perigoso e acompanhados da documentação exigida.

Dessa forma, no caso de transporte irregular de produtos perigosos, a empresa, além de sofrer as penalidades previstas na legislação de transporte, também pode ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais. A convite do Sinproquim, o advogado ambiental Marco Antonio Gallão proferiu palestra sobre Responsabilidades dos Gestores nessa área.

Em 2019, foram distribuídos várias circulares e informativos sobre consultas públicas e legislações referentes ao transporte de produtos perigosos, produtos controlados pelo Exército e Policia Federal. Houve participação em reuniões ao longo do ano no Inmetro, ANTT e ABNT, por exemplo, assim como reuniões com associadas/sindicalizadas para dirimir dúvidas na área de transporte de produtos perigosos.

A entidade participou de eventos do Exército e da Policia Federal sobre as novas legislações e também de reunião da Câmara Ambiental das Indústrias Química e Petroquímica da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

O Sinproquim se mantém à disposição para responder dúvidas de associados, por e-mail ou telefone, sobre legislação de transporte, armazenagem e rotulagem, bem como sobre os produtos controlados, produtos vencidos e descarte de produtos.

*Glória Benazzi, engenheira química e consultora do Sinproquim