Em virtude da necessidade de prevenção de contágio pela covid-19, o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por meio da portaria CCB–030/800/21, prorrogou até o dia 28 de fevereiro de 2021 a validade das licenças emitidas para edificações e áreas de risco (AVCB, CLCB e TAACB) que expirarem no período compreendido entre 1º de março de 2020 e o final de fevereiro. Também foi suspensa a exigência de brigadas de incêndio nos processos de regularização de edificações e áreas de risco. O Sinproquim assinalou na portaria os principais trechos de interesse.
