Câmara dos Deputados aprova, com alterações, a Medida Provisória nº 936

O texto-base do Projeto de Lei de Conversão (15/20) da Medida Provisória  nº 936/20, com várias modificações em relação à proposta encaminhada pelo governo, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. Contudo, apesar dessa aprovação, o texto ainda precisa ser votado no Senado Federal e receber a sanção presidencial. Dessa forma, o texto original da MP 936, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, permanece válido até o dia 29 de julho de 2020. 

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda busca reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública provocadas pela covid-19. O programa prevê o pagamento de benefício emergencial e a redução proporcional da jornada de trabalho e de salários, bem como a suspensão temporária de contratos de trabalho. 

Entre as principais modificações introduzidas no texto original, estão os acordos individuais para a redução da jornada e de salários, a aplicação do princípio da ultratividade das normas coletivas; a prorrogação das medidas de redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão do contrato de trabalho; a inaplicabilidade do fato príncipe, que é a impossibilidade de indenização pelo Estado ao empregador na hipótese de paralisação ou suspensão de suas atividades empresariais, em virtude de  determinação  por ato de autoridade municipal, estadual ou federal; proteção para empregadas gestantes; e a realização de acordos individuais de redução de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por empregados aposentados que continuam na ativa, desde que o empregador pague ajuda compensatória igual ao valor a que teria direito do benefício emergencial. 

O diretor jurídico do Sinproquim, Enio Sperling Jaques, faz uma análise ponto a ponto, por meio da Circular nº 39, das modificações realizadas pelos deputados federais na Medida Provisória nº 936.