A Resolução Camex nº 89/2016 prorroga o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e originárias dos EUA e do México. A medida será válida por um prazo de até cinco anos.
O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados:
Origem |
Produtor/Exportador |
Direito Antidumping Definitivo (%) |
Estados Unidos da América |
Todas as empresas |
16 |
México |
Todas as empresas |
18 |