Camex prorroga direito antidumping de importações brasileiras de PVC-S

A Resolução Camex nº 89/2016 prorroga o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtido por processo de suspensão (PVC-S), classificada no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e originárias dos EUA e do México. A medida será válida por um prazo de até cinco anos.

 O direito será recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados: 

Origem

Produtor/Exportador

Direito Antidumping Definitivo (%)

Estados Unidos da América

Todas as empresas

16

México

Todas as empresas

18

 Veja a íntegra da Resolução Camex 89/2016