CARF regulamenta uso de videoconferência para julgamento de processos de até R$ 1 milhão

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por meio da Portaria nº 10.786/2020, regulamentou a realização de sessões virtuais de julgamento, por videoconferência, das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior. A medida faz parte do conjunto de ações que os órgãos públicos, em diversas áreas, vêm adotando para prevenir e conter o alastramento da epidemia, sem causar prejuízo ao desenvolvimento regular de suas atividades. Os julgamentos virtuais perdurarão enquanto vigorar a recomendação de isolamento social.

As sessões de julgamento não presenciais abrangerão os processos com valor original inferior a um milhão de reais e, independentemente do valor, aqueles que versem exclusivamente sobre matéria objeto de súmula ou resolução do CARF ou, ainda, de decisão definitiva de tribunais superiores (STF ou STJ), proferidas na sistemática de repercussão geral ou repetitivos.

No caso de sustentação oral, a ser realizada por meio de áudio/vídeo previamente gravado, o pedido deverá ser apresentado com antecedência de até dois dias úteis do início da reunião, por meio de formulário próprio constante da Carta de Serviços disponível na página do CARF na internet, destacando o link do áudio/vídeo.

As sessões de julgamento não terão transmissão simultânea e será facultada às partes a solicitação de retirada de pauta de processo para inclusão em reunião presencial, quando estas voltarem a ser realizadas, devendo tal pedido ser formalizado em até dois dias úteis antes do início da reunião virtual, também por formulário próprio constante da Carta de Serviços.

Posteriormente, em até cinco dias úteis da realização da reunião virtual, o respectivo vídeo será disponibilizado no sítio do CARF, para conhecimento das partes, dos interessados e da sociedade em geral.