CEAG-10 realiza workshop no Sinproquim para discutir nova estrutura sindical

Depois de direcionar esforços para a aprovação da Reforma da Previdência, tudo indica que a agenda liberal adotada pelo presidente Jair Bolsonaro ruma para uma reforma da estrutura sindical brasileira. A discussão ainda necessita de um entendimento comum relacionado à cobrança da contribuição sindical. Na esfera federal, o Ministério da Economia já sinalizou que enviará, nas próximas semanas, projeto de lei ao Congresso para reafirmar a proposta.

Considerando que o assunto entrará em pauta no curto prazo, o Sinproquim promoveu na manhã desta quarta-feira (26), em sua sede, em São Paulo, um workshop para discutir a estrutura sindical e o sistema de custeio. Realizado pela Comissão de Estudos e Assessoria do Grupo 10 (CEAG-10), o objetivo foi apresentar modelos vigentes em países como Alemanha, França, Estados Unidos e Argentina para mostrar como se dá a representação sindical, como é idealizado o funcionamento e como é desenvolvido o processo negocial dos aludidos países.

“Não sabemos como nem em quanto tempo a mudança virá. Trabalhamos com a ideia de que virá depois da reforma da previdência, talvez de um modo atropelado. Portanto, se for possível colaborar, que colaboremos com um modelo que mais se aproxime do ambiente sindical plural”, afirmou José Roberto Squinello, coordenador das negociações coletivas do CEAG-10 na abertura do encontro.

Estados Unidos
Vilson Fernando da Mata Junior, da GE, realizou sua explanação sobre o modelo sindical adotado nos Estados Unidos. Com foco no empregado e não na empresa, a estrutura sindical norte-americana é apartidária e nasceu com duas entidades sindicais (AFL e CIO), que posteriormente se uniram. O empregado americano não é obrigado por lei a sindicalizar-se, mas pode pagar mensalmente uma taxa (AgencyShop) ou pode entrar para o sindicato depois de arrumar emprego (UnionShop). Hoje, os cerca de 10 milhões de trabalhadores sindicalizados contribuem mensalmente com cerca de US$ 40, o mesmo que 2,5 horas de trabalho.

Embora tenha assegurado o direito de greves aos trabalhadores, o Estado norte-americano dita que a empresa não tem obrigação de pagar o empregado caso a jornada de trabalho não seja cumprida por motivo de paralisação. Existem também mecanismos de apoio estatal para resolver conflitos de negociação, como a mediação (feita por um juiz) e a arbitragem, os quais determinam a resolução a que ambas as partes devem obedecer. Segundo Vilson, o modelo sindical americano atualmente está em declínio porque foi criado para sustentar mudanças das condições de trabalho de uma outra geração. “Boa parte dos estados americanos não aceita o pagamento compulsório. É preciso conquistar o empregado, chegar a um acordo.”

Alemanha
Já na Alemanha, segundo a advogada e diretora do departamento jurídico da Câmara de Comércio Brasil – Alemanha, Dra. Claudia Bärmon Bernard, o modelo é bem parecido com o brasileiro. Nesse sistema, há organizações representativas para empregados e empresas, regidas por contrato entre as partes e convenções coletivas. Assim como nos Estados Unidos, grevistas não recebem salário, mas não podem ser punidos por descumprir a jornada de trabalho.

Seis milhões de trabalhadores fazem parte dos oito sindicatos alemães. Os dois maiores são IG Metall, com 2,27 milhões; e Ver-di, com 1,97 milhão. A soma da contribuição dos associados (no geral 1% do salário bruto) com os rendimentos do patrimônio do sindicato é a principal forma de custeio sindical na Alemanha. Isso porque, segundo Claudia, não há regras. A Comissão de Empregados, organização comum em 41% das empresas alemãs, é independente de sindicato. Nesse sistema não há legislação, embora existam alguns mecanismos de proteção ao empregado. Benefícios são acordados por comissões ou por costume. Já o custeio é feito exclusivamente pelo empregador, determinado por lei.

Por fim, o sistema alemão também conta com as Associações Patronais. Um total de 48 confederações representa cerca de 2 milhões de empresas. É uma cultura antiga, segundo Claudia, que vem de 1869. Essas associações fecham as negociações coletivas que em princípio têm validade somente entre as partes, mas trazem cláusulas referentes a não associados.

França
O modelo francês foi apresentado por José Emidio Teixeira, da Dialogar, e Paulo Rocco, diretor de Recursos Humanos da Rhodia. Com caráter político e amplo controle do Estado, a sindicalização na França está em declínio. Somente 11% da população trabalhadora está vinculado a algum sindicato. A representação pode ser por empresa, categoria, região, bem como nacional ou interprofissional, e as negociações coletivas acontecem nas esferas federal e local.

Já o custeio é formado por mensalidades dos associados somadas a fundos paritários, verbas que vêm do governo para estimular as negociações de relação de trabalho. Há também o cheque sindical, parte do acordo do patronato francês com o sindicato. Trata-se de um cheque emitido por empregadores e entregues aos associados com destino ao sindicato. As mediações são feitas pelo Le Conseil du Prod’Homme, conselhos subordinados à Justiça, que também faz a arbitragem, caso seja necessário. São seis centrais sindicais: duas comunistas, uma socialista, uma democrata cristã e duas independentes.

Depois da criação da Comissão Europeia, criou-se a figura do Work Council para opinar sobre projetos, analisar e sugerir mudanças, mas sem poder de veto. No entanto, qualquer acordo ou alteração deve ter o aval de um Work Council. Na França, rege a cultura pós-Revolução Francesa, na qual o acordo coletivo tem muito valor, e o que for negociado nessas convenções deve impreterivelmente ser cumprido pelas empresas.

Argentina
Referente a Estrutura Sindical e o Sistema de Custeio na Argentina, foi apresentado pelo Prof. Dr. Enio Sperling Jaques, Diretor Jurídico do Sinproquim, sendo que de sua exposição destaca-se os seguintes pontos:

  • O modelo de estrutura sindical é totalmente normatizado e rígido, determina a forma de atuar das Associações Sindicais, a gestão econômica, as eleições e os requisitos para o exercício do mandato dos dirigentes sindicais. Alicerça-se nos princípios da liberdade, autonomia, unicidade e pluralidade sindical, pois a Constituição Argentina assegura aos trabalhadores o direito à “organização sindical livre e democrática”, reconhecida pela simples inscrição em um registro especial no Ministério do Trabalho que confere a personalidade gremial. Admite a pluralidade sindical compatível com a Convenção nº 87 da OIT, mas com matizes de unicidade sindical, uma vez que determina a Associação Sindical dos Trabalhadores mais representativa para realizar a negociação coletiva. 
  • A organização sindical é piramidal, possui três graus.

Primeiro grau – Associações Sindicais, Uniões; Segundo Grau – as Federações e, Terceiro Grau – as Confederações, na base o sistema de representação é pluralidade – representação sindical por empresa e na pirâmide é unicidade – atuação das Federações e Confederações. Em síntese, modelo pluralidade de unicidade.

  • Processo negocial – A Constituição Argentina reconhece os “Grêmios” o direito de ajustar Convenções Coletivas, desde que dotado de personalidade gremial”. As negociações são por empresa, pois não existe Associação Sindical Patronal, com atribuições de atividades sindicais, apenas lobby.

Ressalte-se a negociação coletiva fica sujeita às regras de ordem pública, não é possível negociar direitos inferiores à lei vigente. Cada Província pode organizar a sua administração de Justiça e editar normas que regulamentem o processo trabalhista. Assinale-se, há 25 Códigos de Processo Laboral.

  • Fonte de Custeio da associação legal da Associação Sindical dos Trabalhadores e, para a Associação Sindical inexiste fonte de custeio, em virtude de não possuir personalidade gremial.

Tem previsão legal, contribuições ordinárias, extraordinárias e de solidariedade.

Formas:

  • Cotização sindical – pago pelo empregado filiado que, em média, é 3% do salário teto de R$158,00, para ter direito de usar os benefícios oferecidos (clube, áreas recreativas, etc.).
  • Contribuição solidariedade cobrada do não afiliado da Associação Sindical, em razão da prestação de serviços da negociação coletiva, sendo 2,5% do salário do trabalhador.
  • “FAS” – Fundo de ajuda solidária paga pela empresa – é um aporte mensal de uma cota à Associação Sindical dos Trabalhadores e posteriormente é prestado contas.

No fim do evento, Squinello pontuou os próximos passos que os Sindicatos que compõem a CEAG-10 deverão tomar. “As relações do trabalho vão mudar, de que forma ainda não sabemos. Temos ciência de que há no curto prazo um movimento de mudança por parte do governo brasileiro e de médio prazo na mentalidade mundial acerca da atividade sindical. Nos comprometemos a fazer mais encontros conforme o assunto avançar.”