A Decisão da Diretoria da Cetesb nº 055 estabeleceu os procedimentos que devem ser seguidos no âmbito dos processos administrativos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por conduta e atividades lesivas ao meio ambiente decorrentes da aplicação de penalidades de advertência, multa simples, multa diária e embargo, assegurado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo, executados os processos decorrentes das autuações em fontes móveis. Na notificação enviada ao autuado, deverá constar a possibilidade de concessão de desconto de 30% do valor para pagamento em cota única e de 15% para parcelamento em até 30 vezes. O valor também poderá ser parcelado em até 60 vezes, sem desconto.
