Cetesb não pode reajustar taxa de licenciamento para associados do Sinproquim

A liminar concedida pela 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo impedindo a aplicação pela Cetesb da nova fórmula de cálculo de preços da taxa de licenciamento ambiental para empresas associadas ao Sinproquim permanece válida. A nova fórmula, autorizada pelo Decreto nº 62.973/17, alterou, entre outros pontos, os critérios de complexidade das operações e de classificação de atividades sujeitas ao licenciamento simplificado.

Para evitar a aplicação do reajuste, as empresas devem comprovar que são associadas do Sinproquim e apresentar, além de cópia da liminar, declaração de que o Sinproquim é filiado à Fiesp. Esses documentos podem ser solicitados à entidade pelo e-mail sinproquim@sinproquim.org.br