Cetesb suspende prazos administrativos até 30 de abril por causa da quarentena

 

A Diretoria Colegiada da Cetesb decidiu regulamentar a suspensão de alguns prazos administrativos, no período de 16 de março até 30 de abril de 2020, em função das restrições impostas pela quarentena no Estado de São Paulo. Foram suspensos os prazos para apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento a notificações e apresentação de defesa, recurso e eventuais documentos complementares. Também foram suspensos os prazos para o cumprimento das medidas definidas pelos planos de intervenção para áreas contaminadas que se revelarem inviáveis pelo comprometimento da mobilidade de mão de obra especializada, como é o caso da coleta de amostras para a realização de ensaios laboratoriais das campanhas de remediação e demais trabalhos de campo.
 
A Cetesb não incluiu na suspensão os prazos referentes à renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri), no âmbito dos procedimentos que tramitam de forma eletrônica; o cumprimento das condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais, tais como coletas de análises dos efluentes realizadas periodicamente pelas empresas, entre outra medidas, sob pena de serem iniciadas as ações corretivas; ações voltadas à fiscalização ambiental e atendimento a situações de emergências, bem como as comunicações obrigatórias à Cetesb. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail coordenacao@ciespleste.com.br ou pelo telefone (11) 2601-6565.