As principais diferenças dos requisitos específicos de origem (REOs) adotados atualmente no Mercosul e os previstos no acordo Mercosul–União Europeia foram analisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A análise, que abrange todos os capítulos industriais, destaca que na maioria dos REOs será aplicado o salto tarifário de posição ou valor máximo de materiais não originários de 50% do Ex Works (EXW) e que o salto tarifário pode ser capítulo, posição ou subposição.
A CNI ressalta também que a fórmula de valor máximo de materiais não originários, no acordo Mercosul-UE, analisa o valor aduaneiro dos insumos não originários e o valor EXW do produto final. No Mercosul, a fórmula da regra geral de critério de valor analisa o valor CIF dos insumos não originários e o valor FOB do produto final. Houve alteração também no porcentual máximo de materiais não originários. No Mercosul, a regra de critério de valor permite 40% de insumos importados. No acordo com a União Europeia, o valor máximo de materiais não originários chega a 55%, a depender do produto.
As empresas que detectarem problemas ou potenciais prejuízos com as alterações previstas no acordo Mercosul–União Europeia podem comunicar o Sinproquim, que alertará o governo sobre o impacto das medidas sobre a indústria química paulista.