CNI obtém liminar no STF que suspende cláusulas do Convênio ICMS 52/2017

A pedido da FIESP, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre normas gerais aplicáveis aos regimes de substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos a operações subsequentes (ADI 5.866).

A medida liminar, concedida em 29 de dezembro de 2017, suspende as cláusulas 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 16ª, 24ª e 26ª do Convênio, que dispõem sobre a inclusão do ICMS-ST na sua própria base de cálculo, o regime da não-cumulatividade, entre outros aspectos do regime da substituição tributária do ICMS tratados no Convênio.