Coana altera utilização do módulo de controle de carga e trânsito no despacho aduaneiro de exportação

A Portaria nº 74, de 27 de setembro de 2017 (DOU de 02/10/17), da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), alterou a Portaria Coana nº 54, de 3 de julho de 2017, sobre  a utilização do módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no despacho aduaneiro de exportação. A Portaria 74 alterou o parágrafo terceiro do artigo 2º, estabelecendo que a obrigatoriedade de utilização do CCT por recintos não relacionados no anexo único da Portaria nº 54 terá início em 31 de outubro de 2017.

 • Portaria Coana nº 74