A Medida Provisória nº 761, que cria o Programa Seguro-Emprego (PSE) em substituição ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE), foi aprovada no dia 31 de maio pelo Congresso Nacional. O PSE tem como objetivos fornecer suporte a empresas que enfrentam dificuldades econômico-financeiras e preservar a manutenção de empregos. O Programa permite a redução de salários e da jornada de trabalho em até 30%, inclusive de funcionários contratados durante o período de adesão da empresa ao PSE. Também foi autorizada a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários.
A adesão ao Programa deverá ser feita até o dia 31 de dezembro deste ano. O PSE está aberto a empresas de todos os setores. Será dada prioridade a empresas que demonstrem observar a cota de pessoas com deficiência, a microempresas e empresas de pequeno porte. Para aderir ao PSE, deverá ser firmado acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário. O prazo máximo de permanência é de 24 meses, respeitada a data de extinção do Programa, que ocorrerá em 31 de dezembro de 2018.