Com nova liminar, associadas ao Sinproquim não pagarão multas devido ao tabelamento do frete

 Liminar foi concedida dia 9 de janeiro a pedido da FIESP; 
para utilizá-la é preciso solicitar declarações

Após grande manifestação de entidades no final de 2018 contra o tabelamento do frete instaurado durante o governo de Michel Temer para determinar preços mínimos para o transporte rodoviário, no dia 9 de janeiro de 2019 foi concedida liminar que determina que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não deverá aplicar as sanções previstas na Resolução nº 5.833/18 aos filiados e associados de instituições, dentre elas o Sinproquim.

Elaborada a pedido da FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), a liminar foi acolhida em sua totalidade pelo juiz que afirmou que após a conversão da MP nº 832/2018 na Lei nº 13.703/2018, novos requisitos inerentes ao tabelamento foram adicionados fazendo com que a Resolução nº 5.820/18 e suas reedições fossem revogadas por incompatibilidade da nova lei.

“As empresas associadas ao Sinproquim possuem acordos ou contratos com empresas de logística e algumas delas pagam valores diferentes dos estipulados pela tabela de frete mínimo. Com isso, essas empresas que pagam valores menores ao mínimo definido não serão multadas. Caso recebam alguma penalidade, poderão solicitar o cancelamento da mesma”, explica Gloria Benazzi, coordenadora da assessoria de logística e regulamentação do Sinproquim.

Com abrangência nacional, a liminar pode ser utilizada por todas as associadas. “Lembramos que a empresa, para utilizar da presente liminar, precisa obter declaração de filiação ao Sinproquim e declaração de que o Sinproquim é filiado à FIESP”, comenta Glória. Somadas às duas declarações, é necessário apresentar cópia da liminar, que pode ser obtida clicando AQUI.