A Resolução nº 05/2018 do Comitê Diretivo do eSocial promoveu alterações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. A entrega da SST será obrigatória, a partir de julho de 2019, para empregadores e contribuintes que tenham registrado faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016. A obrigatoriedade para os demais contribuintes, entidades empresariais e entidades sem fins econômicos começa em janeiro de 2020.
