Confaz altera listas de produtos sujeitos a regimes de substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou, por meio do Convênio ICMS 149 (DOU de 9/10/17), a descrição e acrescentou itens nas listas de produtos sujeitos aos regimes de substituição tributária e antecipação do recolhimento do ICMS com encerramento de tributação constantes do Anexo VII – Combustíveis e Lubrificantes, dos Convênios ICMS 92/2015 e 52/2017. As alterações no Convênio ICMS 52/2017 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. As alterações no Convênio ICMS 92/2015 produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.