O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS 161, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2019, autorizou as unidades federadas a conceder benefícios fiscais até 31 de dezembro de 2019, desde que sejam respeitados os requisitos, condições e limites vigentes em 31 de dezembro de 2018. A decisão altera o Convênio ICMS 19/2019.
