O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prorrogou, por meio do convênio 133, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2019, vários convênios que concedem isenções do ICMS, entre eles o 03/90, referente a saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado. A isenção foi prorrogada até o dia 31 de outubro de 2020.
