A vigência da Medida Provisória nº 960, que aguarda votação na Câmara dos Deputados, foi prorrogada por 60 dias. A MP prorroga por um ano os prazos de suspensão de pagamentos de tributos previstos nos atos concessórios do regime especial de drawback que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que teriam fim em 2020.
