Contran altera prazos de serviços do sistema nacional de trânsito em São Paulo

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 828, referendando a Portaria Contran nº 208, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos de órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de entidades prestadores de serviços relacionados ao trânsito. A alteração decorre das medidas adotadas no Estado de São Paulo para o enfrentamento da pandemia de covid-19. 

A Portaria nº 208 prorrogou por tempo indeterminado a validade de alguns documentos, entre eles a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação expedidas, bem como o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020. O Sinproquim assinalou na Resolução e na Portaria as principais alterações.