O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Deliberação nº 246 relativa ao trânsito de veículos com excesso de peso ou que excedam a capacidade máxima de tração, alterando a Resolução nº 803, de 22 de outubro de 2020. As mudanças estabelecidas atendem ao disposto na Lei nº 14.229, sancionada pelo governo federal, que aumentou de 10% para 12,5% a tolerância para o excesso de peso, por eixo, de caminhões. O Sinproquim assinalou na Deliberação nº 246, bem como na Resolução nº 803, os principais pontos a serem observados.
